AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação N° 01/2026 - Processo 01/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seus respectivos registros, conforme o respectivo Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, com sede na Rua Rui Barbosa, no 200, Centro, avisa as empresas interessadas, que se encontra aberta a Dispensa de Licitação no 02/2025, de acordo com a Lei
no 14.133, de 01 de abril de 2021, combinada com a L.C. no 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações de leis posteriores, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seus respectivos registros, conforme o respectivo Termo de Referência e o modelo de proposta – Anexos I e II.
As propostas deverão ser enviadas através dos “e-mail” [email protected] ou [email protected] bem como de forma presencial no referido endereço, até o dia 20.07.2026 às 17:00 horas, sendo que as propostas deverão observar o modelo a que se refere o Anexo II. (proposta).
Valor estimado da contratação: R$15.449,00.
ESCLARECIMENTOS:
A Câmara Municipal convida empresas interessadas em fornecer o objeto em epígrafe, a apresentarem propostas adicionais no prazo de 21.07.2026 à 27.07.2025 até às 17:00 horas de acordo com os Anexos I e II,
publicados no “site” www.camarapalmarespta.sp.gov.br, através de meio eletrônico (endereços eletrônicos acima) ou de forma presencial, também no endereço mencionado, consoante dispõe o art. 75, §3o da LLCA.
Eventuais pedidos de esclarecimentos: e-mail [email protected].
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 14 de julho de 2026.
VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA
Presidente da Câmara
DISPENSA DE LICITAÇÃO No 01/2026.
PROCESSO No 01/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seu respectivos registros.
TIPO: Menor Preço.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01)- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seu respectivos registros.
02)- JUSTIFICATIVA
Dar cumprimento ao disposto na legislação pertinente, a fim de atender recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
03)- DEFINIÇÃO DO OBJETO, NATUREZA, QUANTITATIVO, PRAZO DO CONTRATO.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seu respectivos registros, a as ber: atualização e regulamentação dos procedimentos patrimoniais segundo o
MCASP: formalização e orientação da Comissão de Patrimônio; regularizar as baixas dos bens classificados como material de consumo; localizar e identificar os bens móveis fixando novas plaquetas; fotografar todos os bens móveis;
classificar todos os bens móveis; emitir o termo de responsabilidade em cada dependência da Câmara Municipal até 24 m; conciliar os bens móveis com o que tem cadastrado no sistema informativo do patrimônio da Câmara; regularizar a baixa dos bens móveis que estão cadastrados, mas não foram localizados e identificados, seja por ser irrecuperável ou por não existir mais fisicamente, sendo que cada bem terá sua baixa regularizada conforme sua situação e condição; mensurar a vida útil de todos os bens móveis; avaliar todos os bens móveis para que fiquem atualizados ao valor de mercado, com elaboração de processo de avaliação individual.
04)- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Em virtude do serviço contratado não envolver alta complexidade, o Termo de Estudo Técnico Preliminar foi dispensado nos termos do regulamento específico.
05)- SOLUÇÃO COMO UM TODO
A referida aquisição é solução abrangente para o problema apontado na justificativa da aquisição;
06)- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá ser efetuada, em relação ao menor valor dentre as propostas apresentadas, através de processo de dispensa de licitação.
A Contratada na execução do contrato deverá submeter-se, rigorosamente, aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos.
O contrato deverá ser executado em obediência à legislação e técnicas pertinentes ao objeto.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, bem como será obrigada a reparar, corrigir ou remover qualquer postagem em que se verifique, por culpa sua, vícios, defeitos ou incorreções.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desse contrato, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato por parte da CONTRATANTE.
E vedado à Contratada a subcontratação, parcial ou total do objeto deste contrato, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
07)- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A Câmara Municipal somente aceitará como corretos os serviços prestados pela Contratada, se efetuados consoante o disposto neste Termo de Referência e no respectivo contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
08)- VALOR ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O valor estimado dos serviços de que trata este contrato será estabelecido após a coleta de preços nos termos do art. 23 da Lei de Licitações.
09)- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços contratados, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura e após de atestada a prestação do serviço por agente da Contratante, no prazo de 10 dias após essa providência.
10)- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Será efetuada pelo servidor Agnado Adriano Alves, ocupante efetivo do cargo de “Técnico em Contabilidade”, do Quadro de Pessoa da Secretaria da Câmara Municipal de Palmares Paulista.
Prazo para a execução dos serviços: sessenta dias.
11)- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do equipamento constante do presente Termo de Referência correrá à conta da dotação 01 – Câmara Municipal – 0101 – Câmara Municipal – 010100 – Câmara Municipal – 01.031.0010.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas – ficha 007 – 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.-
12)- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva data de recebimento da mesma.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 06 de julho de 2026
VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA
Presidente da Câmara
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO No 01/2026
PROCESSO No 01/2026
TIPO: MENOR PREÇO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relativos ao levantamento patrimonial, avaliação, reavaliação e registros fotográficos dos bens móveis da Câmara Municipal e de seu respectivos registros.
......................, em ..... de ...........................2026
(nome da cidade e data)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA
“site”: www.camarapalmarespta.sp.gov.br
Em atendimento ao pedido formulado por VV.SS., a nossa oferta para a prestação dos serviços a que se refere o respectivo Termo de Referência, é de R$.............. (.....................).
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da mesma.
Sem mais, subscrevemo-nos
ATENCIOSAMENTE
.................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa