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Tribunal de Contas - PARECER - Exercício: 2023

Parecer do Tribunal de Contas Sobre o Exercício de 2022

20/02/2026 23:27

TC-004132.989.23-7
Prefeitura Municipal: Palmares Paulista.
Exercício: 2023.
Prefeito: Lucas Aparecido da Assumção.
Advogado: Helber Crepaldi (OAB/SP n° 215.020).
Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
Fiscalização atual: UR-13.

 

EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO TOTALMENTE AMPARADO EM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. RESULTADO FINANCEIRO POSITIVO NO PERÍODO. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NÃO CAUSARAM DESAJUSTE FISCAL (46,33%). RELEVADO, IEGM GERAL: "C+". PRIMEIRO MANDATO DO PREFEITO (2021-2024). ENVIO DE OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL.

 

           Vistos, relatados e discutidos os autos.

 

           ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de maio de 2025, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Presidente em exercício e Relator, e Maxwell Borges de Moura Vieira, e do Conselheiro Substituto Auditor Antonio Carlos dos Santos, emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, relativas ao exercício de 2023.


     Determina, outrossim, à margem do parecer, a expedição de ofício ao Chefe do Executivo com as recomendações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar, na próxima inspeção, a efetiva adoção das medidas anunciadas e recomendadas.

 

           Por fim, determina a expedição de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, informando-o da inexistência de AVCB em imóveis ocupados pela Prefeitura.


            Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.


            Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari.


            Publique-se.

 

São Paulo, 15 de maio de 2025.

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA

 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RELATOR

 

 

 

Nota: Este texto não substitui o original > Parecer do TCESP - Exercício 2023 > PDF

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