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Indicação nº /2025

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Autor: BRENA MARIA

Data: 01/09/2025

Situação: Tramitacao

Assunto

Institui garantias às crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.

Conteúdo

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Em atribuições legais e regimentais, indica à Vossa Excelência a necessidade de implementação, no âmbito do Município de Palmares Paulista, das disposições da Lei Estadual nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, que institui garantias às crianças com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.
A referida lei estadual assegura, entre outros direitos:

- o direito de levar alimentação especial em caso de restrições médicas comprovadas;

- a possibilidade de transitar descalço ou de meias no ambiente escolar, quando houver sensibilidade nos pés;

- a substituição dos sinais sonoros tradicionais por alternativas adequadas, evitando desconforto sensorial ou crises de ansiedade.

A adoção desta legislação no município garantirá que nossas escolas públicas estejam preparadas para acolher todas as crianças de forma inclusiva, promovendo respeito, dignidade e igualdade de condições no processo educacional.
Assim, indico a Vossa Excelência que seja encaminhado projeto de lei ou ato administrativo que torne obrigatória a aplicação da Lei Estadual nº 18.182/2025 no âmbito da rede municipal de ensino.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 01 de setembro de 2025.

 

VEREADORA BRENA MARIA DE OLIVEIRA

 

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

> FICHA INFORMATIVA

> Lei Estadual n° 18.182, de 21 de agost de 2025