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Projeto de Lei nº 10/2025/2025

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Autor: BRENA MARIA

Data: 04/08/2025

Situação: Tramitacao

Assunto

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os cães em vias e espaços públicos e da outras providências.

Conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 10/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os cães em vias e espaços públicos e da outras providências.

Art. 1º - Fica obrigatório o uso de coleira e guia em todos os cães, independentemente de raça ou porte, ao serem conduzidos em vias públicas, praças, parques, feiras, calçadas e demais espaços públicos no município de Palmares Paulista - SP.

Art. 2º - É de responsabilidade do tutor manter controle efetivo do animal, zelando pela segurança de terceiros e pela integridade do próprio cão.

Art. 3º - Fica instituído o Dia do Cachorro, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto, com ações educativas e de conscientização voltadas à:

I – Posse responsável de animais;
II – Combate ao abandono e maus-tratos;
III – Promoção de feiras de adoção e mutirões de saúde animal;
IV – Atividades em escolas, praças e espaços públicos.

Parágrafo único - A data integrará o calendário oficial de eventos do município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 04 de agosto de 2025.

 

VEREADORA BRENA MARIA DE OLIVEIRA

 

Nota: Este texto não substitui o original.