Projeto de Lei nº 07/2025/2025
VoltarAutor: CAIO ALCANTARA..
Data: 16/05/2025
Situação: Tramitacao
Assunto
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA.
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.537, de 23 de maio de 2025.
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1.537, de 23 de maio de 2025:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a colocar nas placas de início de obras públicas, as datas de início e término da obra, bem como o valor contratado para a respectiva execução”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 16 de maio de 2025.
VEREADOR CAIO ALCÂNTARA FIRMINO NEVES
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.