Projeto de Lei nº 1539/2025
VoltarAutor: BRUNO HENRIQUE..
Data: 23/06/2025
Situação: Aprovada
Assunto
Dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruído para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com hipersensibilidade auditiva, no âmbito das instituições públicas de ensino e outros ambientes coletivos.
Conteúdo
LEI Nº 1539, DE 23 DE JUNHO DE 2025.-
Dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruído para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com hipersensibilidade auditiva, no âmbito das instituições públicas de ensino e outros ambientes coletivos.
O VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Palmares Paulista, promulga a seguinte Lei, originária do P.L. nº 05/2025, cujo veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal foi rejeitado pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de abafadores de ruído para crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem hipersensibilidade auditiva, nas escolas públicas municipais e demais espaços públicos frequentados por crianças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmares Paulista, em 23 de Junho de 2025.
VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA
Presidente da Câmara
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.