Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026   |   Última: RESOLUÇÃO N° 03/2026.-

RESOLUÇÃO N° 03/2026.-

Dispõe sobre a revisão do subsídio do Vereador da Câmara Municipal.

10 de Setembro de 2026

RESOLUÇÃO No 03/2026.-

“Dispõe sobre a revisão do subsídio do Vereador da Câmara Municipal.”

BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base nos termos do art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão realizada em 09 de Setembro de 2026.-

Art. 1o - O valor atual do subsídio do Vereador à Câmara Municipal será revisto no percentual de 4 % (quatro por cento), a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2o - Essa revisão tem como base o mesmo percentual da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, concedida nos termos da Lei Municipal no 1574/2026, de 17 de março de 2026, conforme o disposto no art. 37,inciso X, C.F. de 1988.

Art. 3o - As despesas com a execução desta Resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, consignada ao Poder Legislativo.

Art. 4o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. –

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 10 de Setembro de 2026.

VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA
Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmares Paulista, na data supra.-


Aparecida de Lourdes Olegário Castelieri
Secretária Geral

Compartilhe esta publicação