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ATO DA MESA Nº 07, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, caput, do art. 5º; no inciso II, do § 3º, do art. 37; e no §2º, do art. 216, da Constituição Federal.

16/06/2025 16:22

ATO DA MESA Nº 07, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, caput, do art. 5º; no inciso II, do § 3º, do art. 37; e no §2º, do art. 216, da Constituição Federal.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 28 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Este Ato estabelece, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos e as normas a serem adotadas para garantir o acesso às informações do Poder Legislativo, previstas no inciso XXXIII, caput, do art. 5º; no inciso II, do § 3º, do art. 37; e no §2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - Os órgãos do Poder Legislativo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste Ato.

Art. 3º - O acesso à informação previsto neste Ato não se aplica:

I – às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação ou supervisão da atividade econômica, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;
II – às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial ou segredo de justiça.

Art. 4º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC –, que ficará instalado na sede da Câmara Municipal, na Rua Rui Barbosa, nº 200, nesta cidade.

Parágrafo Único – Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC –, exercido pela Secretaria da Câmara Municipal, sob a direção de seu Secretário-Geral:

I – disponibilizar atendimento especial ao público;
II – receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
III – orientar o interessado quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo de resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico www.camarapalmarespta.sp.gov.br;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos assinalados para resposta;
V – elaborar relatório mensal dos atendimentos.

Art. 5º - Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes à Câmara Municipal e seus respectivos órgãos, preferencialmente por meio do site www.camarapalmarespta.sp.gov.br e, na impossibilidade, apresentar o pedido diretamente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC –, conforme modelo do Anexo I.

§1º – O Legislativo viabilizará alternativa de pedidos de acesso por telefone (17) 3587-1165 (Secretaria Geral), bem como pelo site da Câmara Municipal.

§2º – O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV – endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.

§3º – Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados;
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da Câmara Municipal.

§4º – Na hipótese do inciso III do §3º, o órgão deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações, a partir do qual o requerente poderá realizar a interpretação ou tratamento dos dados.

Art. 6º - As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC –, no prazo de até 20 (vinte) dias.

§1º – O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela informação, da qual será dada ciência ao requerente.

§2º – Não sendo possível o atendimento do pedido:
I – deverá ser apresentado ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso; ou
II – será comunicado que a informação não está disponível, indicando, se for o caso, o órgão, entidade ou organização que a possua.

§3º – Quando o acesso for negado por se tratar de informação sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme modelo do Anexo II.

§4º – Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em meio impresso, eletrônico ou outro meio acessível, será informado ao requerente o local e a forma de acesso, desonerando a Câmara da obrigação de fornecimento direto, salvo declaração de impossibilidade do solicitante.

Art. 7º - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança pelos custos dos serviços e materiais utilizados, como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

§1º – Fica isento do pagamento aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, mediante declaração nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983.

§2º – Quando requerida cópia autenticada de documento, a autenticação será feita pelo Secretário-Geral da Secretaria da Câmara ou pelo Técnico em Contabilidade, nos casos de documentos contábeis.

Art. 8º - As informações de interesse público serão disponibilizadas no site www.camarapalmarespta.sp.gov.br, devendo atender aos seguintes requisitos:

I – conter formulário para requerimento de acesso à informação;
II – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo;
III – possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e textos;
IV – garantir autenticidade e integridade das informações;
V – manter atualizadas as informações;
VI – indicar local para contato pessoal com o SIC;
VII – garantir acessibilidade a pessoas com deficiência.

Parágrafo Único – A Câmara promoverá, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em seus sítios eletrônicos.

Art. 9º - Deverão ser disponibilizadas no site da Câmara Municipal as seguintes informações públicas:

I – estrutura organizacional da Secretaria da Câmara, endereço, telefones e horário de atendimento;
II – registro dos duodécimos das dotações orçamentárias;
III – registro de despesas;
IV – informações sobre processos licitatórios, editais, resultados e contratos;
V – respostas a perguntas frequentes da sociedade;
VI – contato da autoridade de monitoramento e do SIC.

Art. 10 - No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme Anexo II.

§1º – O recurso será apresentado ao SIC, que o encaminhará à autoridade responsável pela decisão, a qual terá 10 (dez) dias para manifestação.

§2º – Se mantida a negativa, o recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara para decisão final.

Art. 11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Palmares Paulista, em 20 de dezembro de 2013.

 

VEREADOR JOSÉ PEDRO TONON - Presidente da Câmara

VEREADOR CARLOS LOPES DE OLIVEIRA - Vice-Presidente

VEREADOR JOSÉ R. P. DA SILVA - 1º Secretário

VEREADOR PASCOAL GAGLIARDI JÚNIOR - 2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmares Paulista, na data supra.-

 

APARECIDA DE LOURDES OLEGÁRIO CASTELIERI - Secretária Geral

 

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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