Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025   |   Última: RESUMO DO TERMO ADITIVO No 01/25 AO TERMO DE CONTRATO No 01/24.

Indicação nº /2025

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Autor: BRENA MARIA

Data: 02/06/2025

Situação: Tramitacao

Assunto

Cumprimento Rigoroso da Lei Municipal nº 1.217/2019 sobre Queima de Fogos de Estampido

Conteúdo

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA/SP.

INDICO à Douta Mesa que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sugerindo-lhe que determine o rigoroso cumprimento da Lei Municipal nº 1.217, de 25 de março de 2019, sobre a queima de fogos de estampido, o qual, segundo a opinião de especialistas, é prejudicial à saúde de crianças, idosos e animais, como cães e gatos, além de poluir o meio ambiente.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 02 de junho de 2025.

VEREADORA BRENA MARIA DE OLIVEIRA

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.