Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026   |   Última: LEI N° 1.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI N° 1.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o “Dia do Nordestino” no município.

16 de Outubro de 2026

LEI N° 1.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o “Dia do Nordestino” no município.


O VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Palmares Paulista,  Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 45, § 3º, da Lei Orgânica do Município,  promulga a seguinte Lei, originária do P.L. no 04/2026, de 08/07/2026, objeto do Autógrafo no 044/2026, de  22/09/2026.

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o “Dia do Nordestino” a ser comemorado anualmente no dia 08  de outubro.

Artigo 2º - O dia 08 de outubro passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Artigo 3º - Esta data comemorativa tem como objetivo a promoção de eventos, que exaltem a cultura nordestina.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 16 de Outubro de 2026. –

 

VEREADOR BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE PAULA
Presidente da Câmara

 

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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